Atestado médico de acompanhante é válido para abonar as faltas de um funcionário que está com a mãe no hospital, nada consta na convenção?
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Não existe previsão na CLT (artigo 473) de que o acompanhamento de mãe, ainda que idosa, seria válido para abonar esta falta. Em sendo assim, a empresa pode abonar se desejar, uma vez que a convenção coletiva também não traz este direito. |