Contratar autônomo para vendedor
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Empresa pode efetuar RPA com a função exercida de vendedor e serviços administrativos?

Todo serviço prestado por pessoa física para empresa em que estiverem presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, deverá se dar unicamente mediante o registro dos trabalhadores como empregados, e pagamento de salário, não poderá se dar por RPA.

Dessa forma, não é a função exercida que impede a emissão do RPA, mas a forma como o serviço é prestado. No Judiciário prevalece o princípio da primazia da realidade, ou seja, prevalece efetivamente como se dá a prestação do serviço, se é com ou sem subordinação jurídica.

Se o vendedor ou o administrativo prestarem o serviço mediante subordinação, habitualidade, com horário determinado, pessoalidade e remuneração (onerosidade) , deverão ser registrados como empregados.

Por outro lado, somente se o vendedor e o administrativo prestarem o serviço com total autonomia, ou seja, como quiserem, no dia que quiserem, sem receber ordens da empresa que os contratem e puderem se fazer substituir por outra pessoa (não há pessoalidade), e arcarem com o risco da atividade é que o serviço pode se dar sem vínculo empregatício, e o pagamento mediante RPA.

Jurisprudências:

"TREINAMENTO PROFISSIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos seguintes fatores: pessoalidade do prestador de serviços, trabalho não eventual, onerosidade e subordinação jurídica. Comprovada a presença desses requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional da autora.(TRT da 3.ª Região; PJe: 0001575-02.2014.5.03.0145 (RO); Disponibilização: 12/02/2021, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 716; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Paula Oliveira Cantelli)"

"VENDEDOR DE CONSÓRCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FORMA PRECONIZADA NOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA. Em sendo possível extrair do contexto probatório que as funções exercidas pelo reclamante se materializavam em atividades ligadas ao processo produtivo da instituição bancária a que estava vinculado, permanentes, essenciais e diretamente inseridas na atividade última do empreendimento, o reconhecimento do vínculo de emprego se impõe. Máxime quando concretamente demonstrada a existência dos pressupostos norteadores da relação empregatícia tutelada pelos artigos 2° e 3º da CLT.TRT da 3.ª Região; PJe: 0011861-06.2016.5.03.0004 (RO); Disponibilização: 01/03/2019, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1372; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Marcelo Lamego Pertence)".

- 24/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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