Empresa deseja conceder ticket alimentação mensalmente para os funcionários que não faltem, atrasem ou apresentem atestado, como proceder?
O fornecimento de alimentação ou refeição para empregados deve atender as especificações do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), para que a empresa possua isenções fiscais e o valor do benefício não seja considerado como parcela salarial.
Contudo a legislação vigente do PAT não permite em nenhuma hipótese vincular a concessão destes benefícios a méritos, assiduidade, frequência, faltas, objetivos ou outros.
Portaria SIT 3/2002, artigo 6º.
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12/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO