Empresa deixou de ser simples nacional em jan./21, como proceder com os eventos do eSocial?
No caso, a empresa deverá seguir o enquadramento tributário que a mesma estava em1º julho de 2018, conforme Resolução do comitê diretivo do eSocial nº 5 de 2/10/2018, artigo 1º, II. Nesse sentido, sendo esta empresa optante pelo Simples naquela ocasião, deverá observar o calendário de implantação do eSocial como grupo 3.
Quanto a DCTFweb o critério será o faturamento no ano calendário 2017 para definição entre grupos 2 e 3, conforme prevê a IN RFB 1787/18, artigo 13, parágrafo 1º, II.
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11/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO