Ocorrendo o falecimento de avó de funcionário, quantos dias podem ser abonados?
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Nos termos do artigo 473 da CLT o falecimento do parente (ascendente) implica em 2 dias de alta abonada. Esse período pode ser ampliado por convenção coletiva. Para tanto o empregado deverá fornecer documento oficial válido para empresa (declaração da administração de cemitérios ou atestado de óbito). |