MEI é obrigado a ter CRF - Consulta Regularidade do Empregador referente ao FGTS, como proceder?
Esclarecemos que o MEI que não contratar empregado fica dispensado:
• I - de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB;
• II - de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
• III - de declarar à Caixa Econômica Federal a ausência de fato gerador para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS.
Desta forma, se tiver empregado estará obrigado.
Base Legal – Resolução CGSN nº140/18, art.108.
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22/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO