Funcionário testou positivo para o COVID-19, ficando até internado, há necessidade de fazer a emissão de um atestado de retorno ao trabalho?
Orienta-se, conforme Nota Técnica GT Covid-19 nº20/2020, definido com o médico do trabalho para realizar os exames médicos de retorno ao trabalho, após o fim da “quarentena”, com avaliação clínica do empregado e exames complementares, se for o caso (NR 7, itens 7.4.1, c, e 7.4.2), independente da duração do período de afastamento, por aplicação do princípio da precaução.
Assim, orienta-se que seja definido com o médico do trabalho para realização do exame médico de retorno por precaução.
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23/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO