Efetuar contratação de estagiário direto
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Empresa pode efetuar contrato de estágio direto, sem o CIEE?

Nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.788/2008, as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

Isto posto, a contratação de estagiários não precisa ter a intermediação do CIEE ou de entidade equivalente, pois esta é uma opção das instituições de ensino e das empresas se utilizarem ou não do serviço destes agentes de integração.

- 27/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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