MEI precisa enviar o SPED-REINF com certificado digital, existe outra maneira de enviar sem o certificado?
Esclarecemos que não há dispensa do MEI para envio do EFD-Reinf, assim, entende-se estar sujeito a prestar informações.
Os sujeitos passivos não obrigados à utilização do certificado digital, como o microempreendedor individual – MEI, poderão gerar um código de acesso no portal da EFD-Reinf, que permitirá a utilização de diversos serviços no portal “EFD-Reinf Web” no e-CAC, dentre eles, a geração dos arquivos eletrônicos que se transformarão em documentos eletrônicos nos termos previstos em lei.
O acesso ao portal “EFD-Reinf Web” por código de acesso somente estará disponível a partir do início de obrigatoriedade do 3° grupo de obrigados (maio/2021).
Base Legal – IN RFB nº1.701/17, Manual de orientação do EFD-Reinf versão 1.5.1.1.
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21/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO