Cadastrar como PCD
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Empresa pode cadastrar sócio ou administrador não sócio como PCD?

No cadastramento deste sócio ou administrador não sócio no evento S-2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego, existe o registro para informar se o mesmo possuí alguma deficiência ou não. Isto posto, a empresa deve cadastrar sim este sócio ou administrador não sócio como pessoa com deficiência.

No entanto, deste cadastramento não valerá para fins de fiscalização do Ministério do Trabalho, pois para preencher a cota exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, devem ser considerados apenas os empregados, interpretação que decorre da leitura do § 1º do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 e Instrução Normativa SIT nº 98/2012, artigos 8º e 10º.

- 21/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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