Quando se trata de obra parcial, o tomador terá que cadastrar a obra no CNO, caso de não ser feito, quais implicações, como proceder?
Esclarecemos que na contratação de empreitada parcial a inscrição do CNO será de responsabilidade do contratante.
A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra.
O não cumprimento o responsável à multa na forma estabelecida no art. 92 da Lei nº 8.212/91 que será conforme a gravidade da infração, a variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) e R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos).
Entende-se que em EFD-Reinf o CNO é dado obrigatório para a devida informação, sendo assim, deverá ter o CNO para prestar as informações na escrituração.
Base Legal – IN RFB nº1.845/18.
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24/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO