Qual a classificação tributária do REINF de uma empresa do simples que possui apenas o anexo 4 e não paga patronal?
Esclarecemos que por sermos uma consultoria preventiva não realizamos qualquer tipo de enquadramento, contudo, informamos que:
• - Código 1 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída – é quando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V.
• - Código 2 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída - é quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV.
• - Código 3 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – é quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com do anexo IV.
Em caso de dúvidas, orientamos verificar junto à Receita Federal do Brasil.
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21/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO