Empresa pode efetuar os exames admissionais, demissionais e periódicos, pode ser efetuado por meio de telemedicina?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas por analogia ao Processo-consulta CFM nº 8/2020 – Parecer CFM nº 4/2020, que veda realizar exames médicos ocupacionais com recursos de telemedicina sem proceder o exame clínico direto no trabalhador, não orientamos.

- 21/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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