Funcionária gestante solicita demissão, como proceder?
Neste caso a empresa precisará homologar a rescisão contratual no sindicato, ou no Ministério do Trabalho ou ainda na justiça do trabalho, pois a empregada pode alegar, de má-fé, que foi coagida a solicitar seu desligamento mesmo sendo detentora de estabilidade provisória de emprego e requerer judicialmente sua reintegração ou ainda indenização do período estabilitário. Entendimento que decorre da leitura do artigo 500 da CLT. Vejamos:
• Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
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14/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO