Empresa pode prorrogar a jornada de trabalho do Jovem aprendiz?
Esclarecemos que ao aprendiz são vedadas, em qualquer caso, a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho.
Desta forma, o jovem aprendiz não pode realizar horas extras. Se realizadas, orienta-se o pagamento e solicitar ao jovem aprendiz que não faça mais, uma vez que não tem previsão de quais as consequências perante a fiscalização.
Base Legal – IN SIT nº146/18, art.16, §2º.
-
20/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO