Empresa está realizando o desligamento de funcionário que possui estabilidade da CIPA e pagando todos os direitos referentes aos dias de estabilidade, férias e 13º salário do período. Quanto ao FGTS e INSS, quais verbas sofrerão incidência?
Esclarecemos que não há legislação que autorize a conversão de estabilidade em indenização, porém, se a empresa vai fazer, entende-se, de forma preventiva, que este período será salário, considerado para todos os fins, férias, 13º salário, aviso prévio, e com incidência de INSS e FGTS.
Informamos que férias indenizadas e aviso prévio indenizado não estão sujeitos a incidência de INSS e FGTS.
Empregado sentindo-se prejudicado pode ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir pela questão.
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21/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO