Empresa deve guardar por quanto tempo o LTCAT?
Como o PPP e a comprovação de entrega ao trabalhador deste formulário na rescisão de contrato de trabalho deverão ser mantidos na empresa por vinte anos e como PPP é um formulário preenchido com base no LTCAT, recomenda-se que a empresa guarde o LTCAT por 20 anos, interpretação que decorre da leitura do artigo 266, §§ 5º e 9º da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 77/2015.
Entendemos que como a empresa não possui o LTCAT não conseguirá emitir o PPP de acordo com a exposição que havia no ano de 2003 e isso pode implicar em multa de R$ 26.565,90 a empresa, nos termos do artigo 283, inciso II, alínea "n" do Decreto nº 3.048/1999 com redação dada pelo Decreto nº 6.722/2008 combinado com a Portaria SEPRT/ME nº 477/2021, artigo 8º, inciso IV.
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20/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO