Empresa pode conceder intervalo de almoço de 1 hora e depois de algumas horas de trabalho mais outro intervalo de 1 hora?
Não há como fracionar o intervalo intrajornada, vez que inexiste previsão legal autorizando esta prática, isto posto, se a empresa pretende dar intervalo de duas horas, este intervalo deve ser contínuo, não sendo possível fracioná-lo em dois períodos de uma hora, interpretação que decorre da leitura do artigo 71, caput da CLT.
Caso o empregado faça horas extras o fornecimento de alimentação ou refeição somente será obrigatório se houver determinação em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho, uma vez que inexiste tal obrigatoriedade prevista em lei.
-
20/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO