Treinamento em outra função
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Empresa do simples coloca funcionária para treinamento na função caixa, durante o almoço da titular, caracteriza desvio de função, deve pagar quebra de caixa, como proceder?

Informamos que em legislação não temos previsão nem tratativa sobre qual procedimento deverá ser adotado pelo empregador e em fases de treinamento de função ou transição de uma atividade para outra.

Contudo, entende-se que se está empregada está executando efetivamente a atividade de caixa, ou seja, ela quem está operando o caixa desde que seja por um curtíssimo período de tempo ou pouquíssimos dias (já que o faz enquanto a caixa está em período de almoço), deverá receber o pagamento da quebra de caixa e caso não se adapte a função, podemos entender que deixará de receber o pagamento, uma vez que ele somente é devido enquanto executada a função, contudo, também orientamos que seja consultado o sindicato a respeito.

Se o empregador deixou claro que ela ficaria apenas um curtíssimo período de tempo, alguns dias por exemplo tentando se adaptar nessa função, podemos entender que não houve ainda alteração na função, mas poderá ser tratado como desvio de função, contudo, não há absolutamente nada na CLT que disponha a respeito de desvio de função ou quanto tempo o empregado poderá realizar treinamento e outros.

- 21/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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