Controle de jornada por escala
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Trabalho aos domingos em mercados, como efetuar o controle de jornada, pode ser por escala ou dias fixos de trabalho, como proceder?

Não há diferença, será através do registro eletrônico, manual ou mecânico.

Geralmente a jornada de trabalho de quem trabalha aos domingos no comercio é por escala fixa, ou seja, com uma folga fixa, porém, deve a empresa se ater as folgas dominicais.

Para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo obrigatoriamente ao empregado homem.

Aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.

Para as mulheres que trabalham ou não no comércio a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo.

Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, "b" e Lei nº 11.603/07.

Se é o domingo um dia normal de trabalho desta pessoa, somente receberá hora extra se trabalhar além de sua jornada pactuada. Contudo, se é um feriado ou dia de folga do empregado e o empregador o convoca para o trabalho, este dia ser remunerado em dobro ou deverá ser concedido outro dia de folga.

Se já se trata de empregado da empresa que mudarão sua jornada de trabalho, basta um adendo ao contrato de trabalho trazendo a nova jornada. Se empregados novos, basta já colocar em contrato a jornada que será realizada.

Lembramos que para qualquer alteração contratual deverá ter a anuência das partes e não trazer qualquer tipo de prejuízo ao empregado.

- 25/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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