Funcionário em suspensão de contrato pela MP 1045/2021, pode pedir demissão?
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Esclarecemos que perante a legislação não há impedimento, porém, entende-se que a empresa deve antecipar o término do acordo de suspensão para que o contrato de trabalho volte a vigorar normalmente, para posteriormente acatar o pedido de demissão.

- 18/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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