Empresa pode demitir funcionário como PCD por justa causa, como proceder?
Esclarecemos que não há impedimento na dispensa de empregado portador de deficiência, podendo ser feita a qualquer momento.
A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, salvo quando a empresa mantiver atendido o cumprimento da reserva de cargos.
Desta forma, entende-se que se a empresa com a dispensa deste empregado PCD ainda esteja cumprindo sua cota, não precisará admitir novo PCD por estar dentro da cota.
Base Legal – Lei nº8.213/91, art.93,§1º, IN SIT/MTE nº98/12, art.6º.
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14/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO