Efetuar inscrição no Pat
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Empresa fornece ticket restaurante para os funcionários, entretanto não efetuou a inscrição no PAT, qual o procedimento para regularizar?

Não haverá incidência de INSS e FGTS se a empresa estiver cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e fornecer o vale refeição através de cartão magnético, bem como não haverá integração no salário do empregado, porque o mesmo está recebendo o valor em cartão magnético de refeição. Vejamos o que dispõe a legislação sobre o tema:

CLT (salário)

Art. 457. [...]

• § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Lei nº 8.212/1991 (INSS)

Art. 28. [...]

• § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

• c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

Lei nº 8.036/1990 (FGTS)

Art. 15. [...]

• § 6º Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Portanto, se sua empresa está cadastrada no PAT e fornece a alimentação através de cartão alimentação, estes valores não integraram a base de cálculo do INSS e FGTS, bem como não integra o salário do empregado. No entanto, se apenas fornecer através de cartão magnético, mas não estiver cadastrada no PAT, estes valores integrarão a remuneração do empregado e servirão como base de cálculo para INSS e FGTS. Para regularizar a situação a empresa deve-se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador.

- 13/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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