Empresário não retira pró-labore, mas recolhe INSS como individual 1007, como proceder?
Se o empresário não retira pró-labore e não exerce nenhuma outra atividade remunerada por conta própria, não está correto o recolhimento no código 1007.
Neste caso, o correto seria se não exercer atividade remunerada, contribuir como segurado facultativo, em GPS código 1406, à alíquota de 20% nunca inferior ao salário-mínimo nacional, e limitado ao teto da Previdência.
Quando o trabalhador solicitar a sua aposentadoria, poderá ser solicitada a comprovação da atividade remunerada, motivo pelo qual, não existindo fato gerador, o correto é pagar como facultativo.
Não há previsão de penalidade ao empresário que não retira pró-labore, porque não existe lei que obrigue à retirada. O que a legislação previdenciária prevê é que se houver remuneração por serviço prestado à empresa, deverá ter a contribuição previdenciária, conforme artigo 9º, inciso XII da IN RFB 971/2009.
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14/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO