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Empresa com registro CAEPF, tem que contribuir com o pis sobre a folha de pagamento, qual a alíquota?

De acordo com a legislação vigente (artigo 13 da Medida Provisória no. 2.158-35/2001) temos que a contribuição para o PIS/Pasep será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades:

• I - templos de qualquer culto;

• II - partidos políticos;

• III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532/1997;

• IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532/1997;

• V - sindicatos, federações e confederações;

• VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

• VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

• VIII - fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

• IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e

• X - a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1o da Lei no 5.764/1971.

Ante ao exposto no caso concreto proposto para análise entendemos que não cabe o recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários.

- 13/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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