Comunicação de férias
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Empresa deve comunicar o funcionário sobre o gozo de férias com 30 dias de antecedência, caso não cumpra, como proceder?

A comunicação prévia das férias com antecedência de no mínimo 30 dias deve ocorrer ainda que as férias sejam concedidas a pedido do empregado. A multa pela infração a esta disposição legal está prevista no artigo 153 da CLT, combinado com a Portaria MTb nº 290/1997, atualizada para reais pela CENOFISCO, no valor de R$ 170,26 por empregado, dobrada na reincidência, embaraço ou resistência.

- 23/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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