Menor aprendiz vai ser efetivado na empresa, deve ser feito à rescisão, como proceder?
Segundo o artigo 13, § 4º da Instrução Normativa SIT nº 146/2018, ao término do contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas. Isto posto, não haverá a rescisão contratual, devendo apenas alterar o contrato de trabalho.
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26/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO