Prestar serviço como contribuinte individual
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Pessoa física presta serviço de arquitetura para PJ e vai emitir RPA, entretanto recolhe como teto com funcionário, como proceder?

O contribuinte individual (pessoa física que presta serviços sem vínculo empregatício é enquadrada nesta categoria para fins de contribuição previdenciária) que concomitantemente, exercer atividade como segurado empregado quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição (R$ 6.101,06) deverá, para efeito de controle do limite, informar o fato à empresa em que isto ocorrer, mediante a apresentação do comprovante de pagamento ou declaração previstos no § 1º do art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, quando for o caso.

Neste caso a empresa tomadora não fará a retenção dos 11%.

- 23/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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