Empresa pretende reduzir a carga horário de 220 para 110 horas mensais e pagar o salário proporcional, como proceder?
Fora das normas que regulamentaram a redução da jornada e salário proporcionalmente em razão da pandemia, com a devida informação no Empregador Web, como estabelecido na lei 14.020/2020 só é possível reduzir carga e salário, se o sindicato homologar, porque a Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, inciso VI , veda a redução salarial, salvo mediante acordo ou convenção coletiva.
Dessa forma, desde que a empregada esteja de acordo com a redução da jornada e salário, porque a alteração contratual depende da anuência da empregada, de acordo com o artigo 468 da CLT, e desde que o sindicato da categoria homologue como dispõe a CF/88, é que poderá ser feita esta alteração, caso contrário, não poderá ser efetuada.
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23/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO