Rescisão por comum acordo e aviso prévio trabalhado, deve ser acrescido 3 dias a cada ano trabalhado, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas há entendimento que na rescisão por acordo onde acordado o aviso prévio trabalhado que terá o empregado que trabalhar os 30 dias e indenizará o empregador integralmente o período excedente aos 30 dias (3 dias por ano de trabalho).
Outrossim, existem posicionamentos de que o aviso prévio trabalhado não cabe neste tipo de rescisão contratual, podendo descaracterizar a rescisão, desta forma, preventivamente, não orientamos que seja o aviso prévio trabalhado. Contudo, orientamos verificar também junto ao sindicato.
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23/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO