Empresa possui funcionário que sofreu um acidente de trabalho e encontra-se afastado, será obrigada a pagar exames médicos, consultas, remédios, fisioterapia entre outros, como proceder?
Em que pese ser considerado acidente do trabalho, não há legislação que obrigue o empregador a arcar com as despesas de medicações, exames, consultas e tratamentos necessários à recuperação do colaborador, conforme questionado, salvo se houver disposição expressa nesse sentido, em cláusula da convenção coletiva da categoria.
Assim, se não tiver na convenção coletiva que o empregador tem que arcar com as despesas de medicações, exames médicos, consultas, remédios, fisioterapia para a recuperação do trabalhador, a empresa não tem que indenizar nenhum valor.
-
22/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO