Existe um limite de tempo para afastamento por licença não remunerada a pedido do funcionário. No período do afastamento poderá trabalhar registrado em outra empresa. Na suspensão do trabalho, deve ser abatido nas férias?
Esclarecemos que não há previsão em lei quanto a licença não remunerada, desta forma, pela finalidade ser em atender uma necessidade do empregado, não há prazo de afastamento, bem como impedimento na prestação de serviço a outra empresa neste período.
Em relação a suspensão contratual, informamos que a legislação é omissa porém, entende-se que na suspensão temporário do contrato de trabalho o contrato não gera efeitos, assim, não havendo contagem de avos de férias neste período.
Assim, entende-se que as férias, quando do término da suspensão, retoma-se a contagem dos avos de onde havia parado antes da suspensão até que se complete 12/12 avos.
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14/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO