Durante o home office a empresa pode realizar cobranças de conserto, sobre os equipamentos usados de forma incorreta?
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As empresas poderão realizar descontos salariais em virtude de uso indevido ou incorreto dos citados equipamentos, desde que, tenha previamente feito previsão desta situação em contrato de trabalho ou termo de responsabilidade, mas sempre de forma prévia, como previsto no artigo 462 § 1º da CLT, 468 da CLT e 75 D da CLT. |