Na licença maternidade no caso de adoção filhas gêmeas de 5 anos. Qual será o período de afastamento, quem deve pagar?
O período de afastamento da licença-maternidade será de 120 dias, conforme artigo 392-A da CLT e artigo 344 da IN INSS 77/2015 e de acordo com o § 4º do artigo 344 receberá um único salário-maternidade quando houver adoção simultânea de mais de uma criança.
No caso de adoção o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, de acordo com o artigo 71-A da lei 8.213/91.
-
17/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO