Remuneração da licença maternidade
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Como proceder na remuneração da licença maternidade, quando a funcionária estiver de redução da jornada de trabalho?

Neste caso a empresa deve antecipar o fim da redução do salário e da jornada para um dia antes do início da licença-maternidade e efetuar o pagamento do salário-maternidade considerando o valor do salário integral e não o valor reduzido. Vejamos o que preceitua a Lei nº 14.020/2020:

• Art. 22. A empregada gestante, inclusive a doméstica, poderá participar do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.

§ 1º Ocorrido o evento caracterizador do início do benefício de salário-maternidade, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:

• I - o empregador deverá efetuar a imediata comunicação ao Ministério da Economia, nos termos estabelecidos no ato de que trata o § 4º do art. 5º desta Lei;

• II - a aplicação das medidas de que trata o art. 3º desta Lei será interrompida; e

• III - o salário-maternidade será pago à empregada nos termos do art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e à empregada doméstica nos termos do inciso I do caput do art. 73 da referida Lei, considerando-se como remuneração integral ou último salário de contribuição os valores a que teriam direito sem a aplicação das medidas previstas nos incisos II e III do caput do art. 3º desta Lei.

- 14/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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