Atender todas as empresas do grupo
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Funcionária na função de Responsável Técnica das empresas do grupo econômico, poderá ser registrada em uma empresa e atender outras empresas do grupo, como proceder?

As empresas que formam um grupo econômico são consideradas um empregador único.

Dessa forma, poderá o profissional manter um único registro e prestar serviço para outra empresa pertencente a um mesmo grupo econômico, desde que previsto no contrato.

No que diz respeito à contratação do mesmo empregado para prestar serviço a mais de uma empresa do grupo, veja o que dispõe a Súmula 129 do TST:

• "SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário."

Dessa forma, pode deixar a trabalhadora registrada em uma das empresas do grupo e o contrato deve conter cláusula de que a prestação do serviço vai abranger a outra empresa também ( citar razão social/CNPJ) lembrando que a soma da jornada diária para ambas, não poderá ser superior a 8 horas por dia e 44 horas semanais.

- 19/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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