Aviso prévio indenizado
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Funcionário demitido sem justa causa sendo indenizado o aviso prévio, a baixa na CTPS deve colocar o último dia da data projetada ou último dia trabalhado, nas anotações gerais devemos efetuar a anotação referente ao aviso prévio indenizado projetado?

Conforme art.17 da IN MTE nº15/10, em CTPS deverá anotar, em se tratando de aviso prévio indenizado:

• I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

• II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

- 19/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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