Indenização maior que o aviso
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Na rescisão por acordo, a empresa pode efetuar a indenização maior que o aviso, como proceder?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, sendo o art.484-A da CLT específico a estabelecer que sendo o aviso prévio indenizado será devido pela metade, não trazendo alternativa para indenizar mais que a metade.

Na rescisão por acordo entre as partes será devido:

I - por metade:

• a) o aviso prévio, se indenizado; e

• b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no 1odo art. 18 da Lei no8.036/90;

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

- 19/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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