Pagamento de adicional noturno, deve considerar na base de cálculo apenas o salário-base ou considerar verbas pagas mensalmente?
A hora noturna compreende um adicional de 20% sobre a “remuneração”. Consequentemente, o adicional noturno será calculado sobre os adicionais recebidos, ou seja, tudo aquilo que é considerado remuneração. Vejamos:
• “Remuneração” é a soma do salário contratual devido com outras vantagens e/ou adicionais percebidos pelo empregado, em decorrência do exercício de suas atividades.
É composta, portanto, por várias parcelas e adicionais concedidas ao empregado em razão do exercício de suas atividades, do local de trabalho, da jornada diária etc. Temos, como exemplo, as seguintes parcelas (art. 457, CLT):
• a) salário contratual;
• b) gorjetas;
• c) gratificações legais;
• d) adicionais de insalubridade e periculosidade;
• e) quaisquer outras parcelas pagas habitualmente previstas em acordo ou convenção coletiva, como por exemplo, o adicional de tempo de serviço.
Em resposta objetiva ao questionamento proposto, o cálculo do adicional noturno se dará sobre toda a remuneração do empregado, inclusive sobre o valor do adicional de insalubridade e o adicional de tempo de serviço.
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19/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO