Contrato intermitente tem direito a multa do FGTS (40%) e recebimento do seguro-desemprego?
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Esclarecemos que não há nada que exclua o trabalhador intermitente do direito a multa dos 40% do FGTS e recebimento do seguro-desemprego se dispensado sem justa causa.

- 23/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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