Funcionário pode gozar 20 dias e em uma outra data decidir em converter o abono pecuniário em 10 dias?
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Esclarecemos que o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Desta forma, antes do início do descanso de férias o empregado já deverá ter optado ou não pelo abono pecuniário. Base Legal – Art.145, §1º da CLT. |