Recolhimento de autônomo
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Autônomo presta serviço para empresa PJ no Simples Nacional, onde é retido 11%, deve recolher em qual o código e percentual de recolhimento?

Esclarecemos que não há recolhimento complementar ao contribuinte individual, sendo o seu salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

No caso do total da remuneração mensal recebida pelo contribuinte individual por serviços prestados a uma ou mais empresas for inferior ao limite mínimo do salário-de-contribuição, o segurado deverá recolher diretamente a complementação da contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário-de-contribuição e a remuneração total por ele recebida ou a ele creditada, aplicando sobre a parcela complementar a alíquota de 20% (vinte por cento).

Base Legal – Art.55, III e art.66 da IN RFB nº971/09.

- 24/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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