Rescisão antecipada de contrato de experiência por parte da empresa, quais são as verbas rescisórias?
Na rescisão antecipada de contrato de experiência por iniciativa do empregador em que se aplica o artigo 479 da CLT, as verbas rescisórias serão as que seguem:
Saldo de Salário |
Indenização do art. 479 da CLT |
Férias Proporcionais com + 1/3 |
13º Salário |
FGTS + multa de 40% |
Código de saque 01 |
A rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador equivale a uma rescisão sem justa causa e neste caso o empregado fará jus as guias para dar entrada no seguro-desemprego, além da multa rescisória de 40% sobre os valores depositados na conta vinculada do FGTS.
Na rescisão por término do contrato de experiência as verbas a ser pagas ao colaborador serão:
Saldo de Salário |
Férias Proporcionais + 1/3 |
13º Salário |
saque dos valores do FGTS depositado em conta vinculada, sem pagamento de multa rescisória |
Código de saque 04 |
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-25/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO