Rescisão antecipada
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Rescisão antecipada de contrato de experiência por parte da empresa, quais são as verbas rescisórias?

Na rescisão antecipada de contrato de experiência por iniciativa do empregador em que se aplica o artigo 479 da CLT, as verbas rescisórias serão as que seguem:

Saldo de Salário

Indenização do art. 479 da CLT

Férias Proporcionais com + 1/3

13º Salário

FGTS + multa de 40%

Código de saque 01


A rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador equivale a uma rescisão sem justa causa e neste caso o empregado fará jus as guias para dar entrada no seguro-desemprego, além da multa rescisória de 40% sobre os valores depositados na conta vinculada do FGTS.

Na rescisão por término do contrato de experiência as verbas a ser pagas ao colaborador serão:

Saldo de Salário

Férias Proporcionais + 1/3

13º Salário

saque dos valores do FGTS depositado em conta vinculada, sem pagamento de multa rescisória

Código de saque 04

 


-25/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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