Descontos nas férias das faltas e atrasos
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No período aquisitivo de férias o funcionário teve faltas não justificadas e atrasos de hora e minutos além da tolerância da empresa, como proceder com os atrasos e faltas, devem ser descontados?

Nos termos do artigo 130, I da CLT, dentro do período aquisitivo, o trabalhador poderá ter até 5 faltas injustificadas, sendo que tal situação não afetará o gozo de férias, que serão 30 dias de gozo normalmente. Os atrasos da entrada de trabalho em nenhuma hipótese deverão afetar o gozo das férias, somados ou não, por não haver qualquer previsão legal que possibilite ou autorize essa operação, se limitando a lei em dispor sobre "faltas injustificadas" a partir da quinta falta, sendo omissa a lei sobre atrasos.

Artigo 130, I e artigo 130 parágrafo 1º da CLT.

- 12/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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