Empresária recebe pensão por morte do marido, entretanto pretende se aposentar, poderá acumular as duas aposentadorias, como proceder?
|
No caso em questão, a segurada receberá tanto direito a manter a pensão por morte e a aposentadoria, com base no valor do salário-mínimo Federal, com base no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigos 59 e 60 da Portaria do Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência nº 450/2020 e art. 167-A do Decreto nº 3.048/1999. |