Empresa que contrata um MEI para serviços como: lavagem de veículos, pinturas de parede, manutenção elétrica, deve recolher 20% patronal sobre o valor do serviço?
Apenas sobre o serviço de pintura haveria a contribuição previdenciária patronal de 20%, entendimento que decorre da leitura do artigo 18-B, caput e § 1º da Lei Complementar nº 150/2015, uma vez que a contribuição previdenciária patronal somente é aplicada sobre os seguintes serviços:
• serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
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26/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO