Funcionário que trabalha em regime remoto, seja em teletrabalho ou em home office, está sujeito ao controle de jornada?
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Esclarecemos que empregado em teletrabalho está dispensado do controle de jornada conforme art.62, III da CLT. Em se tratando de home office, não há legislação neste sentido, porém, orienta-se que o controle de jornada seja feita de forma manual, pelo próprio empregado. |