Qual o início da vigência da Reinf e DCTF-web para empresas do Simples Nacional e condomínios? Condomínio teve um serviço que é preciso reter o INSS, deve ser feita por GPS ou na DCTFweb?
Esclarecemos que para empresas do 3º grupo o EFD-Reinf tem início para a competência maio/2021 e a DCTFWeb a partir da competência julho/2021.
Neste caso, deve ser prestada a informação no EFD-Reinf, porém, o recolhimento da retenção previdenciária ainda se dará pela GPS gerada no SEFIP.
Base Legal – IN RFB nº1.701/17, art.2º, §1º, III; IN RFB nº2.005, art.19, §1º, III.
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25/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO