Término do contrato de experiência
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Empresa possui funcionário com contrato de experiência, com encerramento no dia 27/05, entretanto está em atestado até o dia 29/05, como proceder?

Até os primeiros 15 dias do atestado médico devem ser remunerados pelo empregador, de conformidade com o artigo 75 do Decreto 3.048/99 e este período não ocorre a suspensão do contrato, porque muito embora não exista a prestação de serviço, o empregado recebe o salário normalmente, trata-se de interrupção do contrato de trabalho.

Já no caso de atestado superior a 15 dias, o empregado ao ser encaminhado para a Previdência Social, tem o contrato suspenso, ficando em licença não remunerada, de acordo com o artigo 476 da CLT.

Isso posto, se os primeiros dias do atestado coincidem com o prazo final do contrato de experiência, como o contrato não estará suspenso, poderá a empresa fazer o término, mas como o empregado não estará trabalhando para receber a comunicação do fim do contrato, deve a empresa enviar um telegrama com AR informando o término e o prazo de 10 dias para ele comparecer na empresa para receber as verbas rescisórias.

No caso presente, a empresa faz o término no dia 27/05 pagando o atestado médico até esse dia e envia o telegrama no próprio dia 27, para comunicar o término do contrato de trabalho.

- 25/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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