Funcionária que estava afastada por auxílio-doença, foi aposentada por incapacidade permanente previdência (32), podemos fazer a rescisão?
O empregado aposentado por invalidez (incapacidade permanente), inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo.
Cumpre-nos esclarecer que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista. Ou seja, durante esse período não será depositado do FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.
Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposentado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empregador o pagamento dos salários.
Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.
O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:
• - o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;
• - retornar voluntariamente à atividade;
• - o benefício for transformado em aposentadoria por tempo de contribuição a requerimento do segurado;
• - falecimento do segurado.
A aposentadoria por invalidez é um benefício mantido pela Previdência Social enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A sua manutenção está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da previdência social.
Base Legal - Art.475 da CLT.
-
22/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO